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PROJETO DE LEI810-A/2021
Dispõe sobre o Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego de pais nas escolas da rede municipal e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido o Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego de pais de estudantes através das escolas municipais.

Art. 2º São objetivos do Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego:

I - a qualificação e a inclusão de pais de jovens para o mercado de trabalho e inclusão social;


II - o fomento à geração de empregos e renda no Município;

III - o incentivo à participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de trabalho e renda no Município.

Art. 3º As empresas que diretamente forem beneficiadas por alguma isenção fiscal no âmbito do Município deverão reservar vagas de emprego, com a devida capacitação, nos seguintes moldes:

I - empresas com sete a vinte funcionários, dez por cento;

II - a partir de vinte e um funcionários, quinze por cento.

Art. 4º O cadastro deverá ser feito na secretaria das escolas, encaminhado mensalmente para o Poder Executivo e fornecido a empresas privadas interessadas sempre que solicitado.

§ 1° O encaminhamento aos empregadores deverá obedecer a ordem cronológica de inscrições.

§ 2° O Poder Executivo poderá implantar novas políticas de incentivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300810 Protocolo011462
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/21/2021 Despacho 10/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2022 Data do Recibo11/24/2022
Prazo Final12/14/2022 Data do Retorno12/12/2022


Observações:


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