Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 495 Em 22 de agosto de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.943, de 19 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 758, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo e Tânia Bastos, que “Estabelece a Campanha Permanente de Promoção e Difusão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Combate ao Capacitismo, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos incisos II e IV do art.2º e ao art.3º do referido projeto, rejeitados na sessão de 15 de agosto de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente




Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro






O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos incisos II e IV do art. 2º e ao art.3º da Lei nº 7.943, de 19 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 758, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo e Tânia Bastos, rejeitados na sessão de 15 de agosto de 2023.


LEI Nº 7.943, DE 19 DE JUNHO DE 2023.


(...)
Art. 2º (...)

(...)

II - a divulgação dos símbolos de acessibilidade e seus respectivos significados;
(...)
IV - dar visibilidade e estimular, através de jogos cooperativos, palestras e demais formatos possíveis, a luta contra o capacitismo bem como os direitos das pessoas com deficiência;
(...)
Art. 3º A campanha de que se trata o art. 1º desta Lei ocorrerá prioritariamente:

I - em equipamentos públicos em especial os pertencentes à área de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social e pessoa com deficiência;

II - em ônibus e nos demais transportes públicos municipais;

III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;

IV - no sítio digital da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Informações Básicas

Código20210300758 Protocolo010494
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 10/05/2021Despacho 10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/23/2023 Número do OfícioM-PVPR/nº 495
Data do Ofício08/22/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação08/23/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7.943Data Lei06/19/2023


Observações:


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