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PROJETO DE LEI2586-A/2023
Cria o Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca na Cidade e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Cria o Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca, que visa garantir que toda a população possa visitar museus, teatros, monumentos e outras atividades referentes ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, gratuitamente, durante uma semana do mês de agosto.

Art. 2º O objetivo do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca é promover a democratização do acesso à cultura, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua condição social, possam ter acesso ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Poderão participar do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca entidades públicas e privadas que possuem bens culturais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º As atividades oferecidas deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 5º A Semana Patrimônio Cultural Carioca será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302586 Protocolo022394
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/24/2023 Despacho 11/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2024 Data do Recibo09/17/2024
Prazo Final10/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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