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PROJETO DE LEI976/2021
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Velha Guarda da Portela

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Velha Guarda da Portela.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300976 Protocolo014186
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/14/2021 Despacho 12/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/03/2023 Data do Recibo03/03/2023
Prazo Final03/23/2023 Data do Retorno03/23/2023


Observações:


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