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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 329/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE VISTORIAS REALIZADAS EM PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 329/2021, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE VISTORIAS REALIZADAS EM PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II, XVIII “a” e XXIII; 44, XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 329/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
PL Nº 329/2021EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica instituída a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas, pelo órgão competente do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Inciso III Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Art. 2º
I -....
II - ....
III – responsável técnico pelo ato e órgão público ao qual está lotado; e
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal