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INFORMAÇÃO nº 472/2021-PL
PROJETO DE LEI Nº 479/2021, que “Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, a Casa da Ciência da UFRJ”
Autoria: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, no seu banco de dados, de proposições correlatas à presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXX, XXXI, XXXII, XLIII, em consonância com arts. 14, 23, 342, 350, 422, caput e § 1º, 430, II, “c”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 23, I, III, IV; 30, I, II, IX; 216, § 1º; e
Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, em especial: arts. 132, I; 134, caput, § 4º.
8. CONSIDERAÇÕES
Sobre o assunto:
- BRASIl.. Supremo Tribunal Federal. ACO 1208 AgR. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 24/11/2017. Publicação: 04/12/2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14164772;
- BRASIL. Câmara Municipal do Rio de Janeiro. “Noções do Processo Legislativo - Capítulo V - Tombamento e Registro de Bens Culturais”, produzida por desta Consultoria e Assessoramento Legislativo. 2021. Disponível em: http://www2.camara.rj.gov.br/i-ciclo-de-palestras-nocoes-do-processo-legislativo.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2