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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1905/2023, que “DECLARA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE VILA ISABEL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, SOCIAL E TURISTICO”.
Autor: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I)RELATÓRIO
Trata-se do projeto Lei nº 1905/2023, que “DECLARA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE VILA ISABEL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, SOCIAL E TURÍSTICO”, de autoria do Senhor VEREADOR DR. GILBERTO e VEREADOR ALEXANDRE BEÇA.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei 1905/2023 de autoria do Senhor VEREADOR DR. GILBERTO e VEREADOR ALEXANDRE BEÇA.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente