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PROJETO DE LEI3054-A/2024
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303054 Protocolo5861
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/11/2024 Despacho 04/15/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/03/2024 Data do Recibo07/08/2024
Prazo Final07/29/2024 Data do Retorno07/24/2024


Observações:


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