Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 865/2021

Projeto de Lei nº 873/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL PARA A POPULAÇÃO NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR REIMONT


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO: Projeto de Lei nº 1.531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO”.

Projeto de Lei nº 459/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PAZ ÉTNICO-RACIAL”.

Projeto de Lei nº 29/2021, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 1.370/1988 (Projeto de Lei nº 2.364/1988), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO NEGRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 2.475/1996 (Projeto de Lei nº 1.119/1995), de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, que “DETERMINA SANÇÕES ÀS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 3.506/2003 (Projeto de Lei nº 538/1997), de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO QUESITO COR NOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 4.930/2008 (Projeto de Lei nº 1.667/2008), de autoria do Vereador Charbel Zaib, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO QUESITO RAÇA NOS FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 1.536/1990 (Projeto de Lei nº 239/1989), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “DETERMINA A COLOCAÇÃO DE AVISO NAS PORTARIAS DOS EDIFÍCIOS DO MUNICÍPIO, ALERTANDO QUANTO À PROIBIÇÃO DE SE CRIAR QUALQUER OBSTÁCULO AO ACESSO DE PESSOAS, EM VIRTUDE DE RAÇA, COR OU ATIVIDADE PROFISSIONAL, CONFORME DISPÕE A LEI ESTADUAL 962, DE 27.12.85”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, em consonância com os arts. 351, 355, II e 360, XXV, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis n os 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300873 Protocolo012211
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE INTEGRAL PARA A POPULAÇÃO NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/09/2021
    Despacho
11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/17/2021 Data do Retorno11/23/2021
Número do Informativo865 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/24/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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