Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2094, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FELIPE BORÓ, que Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística do Bairro de Realengo. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
I - Estação de trem de Realengo;
II - Colégio Pedro II – Campi de Realengo I e II;
III - Campo de Marte – Praça do Canhão;
IV - Cine Teatro Realengo;
V - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Realengo;
VI - Praça de Realengo; e
VII - Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ – Realengo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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