Texto da Redação

PROJETO DE LEI1927-A/2020

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas de mordeduras de animais peçonhentos em todas as unidades públicas municipais de saúde.

Art. 2º Compreende-se por “demais imunobiológicos” os soros antibotrópico, antielapídico, antiaracnídeo e antiescorpiônico utilizados no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.

Art. 3º Fica obrigatória a veiculação de informação, pela rede hospitalar, de que ela disponibiliza os soros antiofídicos e demais imunobiológicos, por meio de cartazes impressos e demais formas de difusão de informação virtual e física.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20200301927Protocolo004245
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/15/2020Despacho09/15/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/08/2022Data de Fim de Prazo12/13/2022
Data de Reunião12/08/2022Data da Publ.12/13/2022
Pág. do DCM da Publicação13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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