Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 983/2021, que “TOMBA PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O TEATRO PRINCESA ISABEL, NO BAIRRO DO LEME”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 983/2021, que “TOMBA PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O TEATRO PRINCESA ISABEL, NO BAIRRO DO LEME”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 269, 293, VII, 338, VI, 342, 343, II e § 2º, 346, IV, 350, 422, 430, II, “c”, 461, III, e 468, § 2º; 44; 67, III, 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 983/2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente