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PROJETO DE LEI1241-A/2022
Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos.

Art. 2° O Poder Executivo formulará as diretrizes e estratégias para viabilizar a plena execução da campanha.

Parágrafo único. Entre as estratégias da campanha, divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme disposto no art. 98, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301241 Protocolo010164
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2022 Despacho 05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2023 Data do Retorno01/11/2023


Observações:


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