M-A/nº 901 Em 26 de dezembro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1241-A, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA, que Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Código | 20220301241 | Protocolo | 010164 |
Autor | VEREADOR ZICO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA | Regime de Tramitação | Ordinária |