Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2010/2023
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado no Município o programa de prevenção e conscientização sobre a sífilis e sífilis congênita.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º tem o objetivo de conscientizar e prevenir a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento no Município.
Art. 3º São objetivos do programa:
I - sensibilizar a população sobre a necessidade do cuidado com a saúde;
II - divulgar os dados relativos à doença de acordo com as faixas etárias e gênero;
III - esclarecer sobre os fatores de risco, as medidas de prevenção e proteção;
IV - incentivar a população à realização de exames e tratamento, disponibilizando-os na rede municipal de saúde;
V - orientar a população de todas as faixas etárias para uma vida sexual saudável e responsável;
VI - promoção de debates, palestras e ações voltadas para a prevenção da doença;
VII - divulgação das atividades e dos programas acessíveis a população;
VIII - capacitação dos profissionais da saúde em atividades para enfatizar a importância do diagnostico e tratamento da sífilis na gestante, durante o pré-natal; e
IX - conscientização para ambos os sexos de que se trata de uma doença sexualmente transmissível.
Art 4º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do programa.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA