EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 630/2021. LEI Nº 7.374, DE 2022
OFÍCIO
GP
Nº
164/CMRJ
Rio de Janeiro,
17
de
maio
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 630, de 2021
, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Welington Dias, Felipe Boró, Marcio Santos, William Siri, Eliel do Carmo e Dr. Carlos Eduardo, que
“Dispõe sobre o reconhecimento do Bairro de Santa Cruz como Bairro Imperial e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.374, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Bairro de Santa Cruz como Bairro Imperial e dá outras providências.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Welington Dias, Felipe Boró, Marcio Santos, William Siri, Eliel do Carmo e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, por sua importância histórica e cultural, o Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro, como Bairro Imperial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não haverá qualquer mudança relativa a limites geográficos, parâmetros urbanísticos ou zoneamento do Bairro de Santa Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos sediados no bairro, ou que nele atuem, adotará as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do Bairro de Santa Cruz, como Bairro Imperial.
Art. 3° Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do Bairro de Santa Cruz e que contenham menção a ele, deverão citá-lo e divulgá-lo como “Bairro Imperial''.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
05/17/2022
Despacho
05/17/2022
Publicação
05/18/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 17/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 164/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 164/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100870
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 630/2021. LEI Nº 7.374, DE 2022 => 20221100870
05/18/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.