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Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei nº 697/2021, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO PERMACULTURA LAB”.
Autor: Vereador William Siri
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 697/2021, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO PERMACULTURA LAB”, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I em consonância com os arts. 152 e 153; 44; 67,III 69; da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 697/2021, de autoria do Senhor Vereador Willian Siri.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal