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PROJETO DE LEI1243/2022
Inclui a Semana da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Criança e do Adolescente, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301243 Protocolo010166
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2022 Despacho 05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2022 Data do Recibo11/25/2022
Prazo Final12/15/2022 Data do Retorno12/15/2022


Observações:


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