Texto da Redação

PROJETO DE LEI3432-A/2024

EMENTA:
ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água confeccionados no sistema Braille.

§ 1º São considerados deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal.

§ 2º Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, as concessionárias e permissionárias deverão divulgar permanentemente aos usuários, mediante meios próprios adequados à sua deficiência visual, a disponibilidade do serviço.

§ 3º Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, a pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento.

§ 4º Ficam as empresas prestadoras dos serviços públicos referidos no caput obrigadas a constituir um cadastro específico dos clientes habilitados ao recebimento da conta impressa no método Braille de leitura.

Art. 2º As empresas concessionárias dos serviços referidos no caput do art. 1º dispõem do prazo máximo de noventa dias, contados da vigência desta Lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará multa de trinta por cento, calculada sobre o valor da última fatura, que será revertida em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303432Protocolo8603
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2024Despacho08/08/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/24/2024Data de Fim de Prazo10/29/2024
Data de Reunião10/24/2024Data da Publ.10/29/2024
Pág. do DCM da Publicação14Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta29°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

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