OFÍCIO s/nS/N
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022


Exmo. Sr. Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe a republicação do Projeto de Lei nº 1.091/2022 que “ESTABELECE AS NORMAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PUBLICAS DESTINADAS À UTILIZAÇÃO DE USUÁRIOSDE CLINICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, de minha autoria, para as devidas correções, com o texto anexo.


Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2022


RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vereador






Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

ANEXO


PROJETO DE LEI Nº 1091/2022


Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurada a utilização de vagas de estacionamento rotativo nos locais em que estejam estabelecidos clínicas e hospitais veterinários do Município.

Parágrafo único. A utilização de vagas de estacionamento rotativo mencionadas no caput deste artigo deverá servir exclusivamente a emergências, dispensada a cobrança pelo uso.

Art. 2º As vagas de estacionamento deverão ser, preferencialmente, em frente às clínicas e aos hospitais veterinários, de acordo com as seguintes condicionantes:

I – acritério do órgão responsável no âmbito do Município, a vaga de estacionamento poderá ser definida em outro local, desde que esteja próxima ao estabelecimento requerente;

II – cada estabelecimento requerente terá direito à utilização de uma vaga de estacionamento rotativo, a depender da análise do órgão responsável no âmbito do Município;

III – enquanto as vagas estiverem em uso, por um período não superior a trinta minutos, os veículos deverão permanecer com o pisca-alerta ligado.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, ficam os infratores sujeitos às sanções legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º O Poder Executivo editará as normas e os atos complementares necessários à execução desta Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2022


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
CIDADANIA


JUSTIFICATIVA


Senhores Vereadores,

A presente proposição trata da possibilidade de utilização emergencial de vagas de estacionamento rotativo por usuários de clínicas e consultórios veterinários.

A nossa Constituição reconhece os direitos dos animais e impõe ao Estado e à sociedade respeitá-los, fundamentada na declaração universal dos seus direitos, a Animal Welfare Act.

Este Projeto de Lei, como dito anteriormente, propõe sensibilizar a administração municipal quanto à utilização excepcional, em caráter emergencial, de vagas de estacionamento rotativo por usuários de clínicas e hospitais veterinários que precisam socorrer seus animais com a máxima urgência.

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/27/2022Despacho 06/27/2022
Publicação 06/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:

(*) O texto enviado em anexo encontra-se publicado nesta edição do DCM.

Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação do autor da matéria, republique-se o PL n° 1091/2022 conforme texto encaminhado em anexo..
Em 27/06/2022
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Red right arrow IconSOLICITA A REPUBLICACAO DO PROJETO DE LEI Nº 1091/2022 => 2022110098106/28/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas




   
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