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PROJETO DE LEI793/2021
Inclui o Dia Mundial da Visão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O Dia Mundial da Visão, a ser comemorado anualmente na segunda quinta-feira de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300793 Protocolo011283
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/20/2021 Despacho 10/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/18/2024 Data do Recibo04/19/2024
Prazo Final05/15/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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