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PROJETO DE LEI Nº 3473/2024
Inclui o Dia da Liberdade de Cátedra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Liberdade de Cátedra, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303473 Protocolo8972
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/13/2024 Despacho 08/15/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/26/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final12/20/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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