Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2770/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Axé Mulher.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei tem como objetivo declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, da Cidade do Rio de Janeiro o evento Axé Mulher.

O evento cultural "Axé Mulher" é uma celebração que merece ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial por uma série de razões profundamente significativas. Desde a sua primeira edição em 2021, o "Axé Mulher" tem se destacado como um farol de resistência e unidade, abordando várias questões sociais críticas e enraizadas que afetam a sociedade de maneira ampla.

A importância do "Axé Mulher" é multifacetada:

1. Combate à Violência Contra a Mulher: O evento nasceu em resposta aos alarmantes índices de violência contra a mulher, demonstrando um compromisso inabalável com o bem-estar e a segurança das mulheres em toda a sua diversidade.

2. Inclusão e Igualdade: O "Axé Mulher" é uma manifestação contra o machismo, racismo e é um defensor da comunidade LGBTQIAP+ e das minorias em geral, promovendo inclusão e igualdade.

3. Diálogo e Educação: O evento aborda questões que muitas vezes não são debatidas abertamente, promovendo a conscientização e a necessidade de diálogo sobre temas fundamentais para a comunidade. 

4. União e Valorização: O "Axé Mulher" destaca a importância da união, mostrando como as pessoas podem se unir em prol de um objetivo comum e valorizando os povos de terreiros e povos originários. 

5. Educação e Conscientização: O evento oferece espaço para a educação antirracista, questões LGBTQIAPN+, saúde mental e alerta sobre a necessidade de apoio além do espiritual. 

6. Solidariedade: O "Axé Mulher" promove campanhas de arrecadação de alimentos e absorventes, demonstrando solidariedade ao fornecer assistência a famílias carentes e mulheres em situação de vulnerabilidade. 

7. Empoderamento Empresarial: O evento se expandiu para oferecer orientação legal, contábil e de marketing a empreendedores de Axé, que muitas vezes enfrentam o racismo religioso, contribuindo para o empoderamento econômico dessas comunidades. 

8. Sustentabilidade e Economia Criativa: O "Axé Mulher" enfatiza a sustentabilidade, segurança alimentar e promove a economia criativa por meio de uma feira de empreendedores. 

9. Cultura e Literatura: O evento abraça a cultura, defende as religiões de matriz africana, valoriza a literatura e oferece espaço para discussões de grande relevância. 

O "Axé Mulher" transcende sua natureza como um simples evento cultural, tornando-se um instituto que oferece diversos serviços à comunidade, incluindo cursos profissionais, apoio psicológico e terapêutico. Essa expansão demonstra um compromisso continuado com o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade. 

Por todas essas razões, é justo e necessário solicitar o reconhecimento do "Axé Mulher" como Patrimônio Cultural Imaterial. A escolha da data de 8 de março, que homenageia todas as mulheres e está ligada à luta pela eliminação da discriminação racial, é simbólica e apropriada. Assim, o evento, que ocorre em março, serve como uma celebração e um farol de esperança para a comunidade, promovendo o diálogo saudável, o fortalecimento cultural e a unidade duradoura. 

Em razão do exposto, apresento a presente proposição, na certeza do apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003


Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

 
considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92;

considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

 
DECRETA

 

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca. 

 

Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

 

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

 

II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

 

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

 

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

 

a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural carioca área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

 

§ 1.º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

 

§ 2.º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca. 

 

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2770/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2770/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2770/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2770/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030277020240302770
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O AXÉ MULHER => 20240302770 => {DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O AXÉ MULHER => 20240302770 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa da Mulher }01/12/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº18/202402/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2770/2023 => Encerrada
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Acceptable Icon Votação => Proposição 2770/2023 => Aprovado (a) (s)
Acceptable Icon Votação => Proposição 2770/2023 => Aprovado (a) (s)






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.