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PROJETO DE LEI2770/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Axé Mulher.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei tem como objetivo declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, da Cidade do Rio de Janeiro o evento Axé Mulher.

O evento cultural "Axé Mulher" é uma celebração que merece ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial por uma série de razões profundamente significativas. Desde a sua primeira edição em 2021, o "Axé Mulher" tem se destacado como um farol de resistência e unidade, abordando várias questões sociais críticas e enraizadas que afetam a sociedade de maneira ampla.

A importância do "Axé Mulher" é multifacetada:

1. Combate à Violência Contra a Mulher: O evento nasceu em resposta aos alarmantes índices de violência contra a mulher, demonstrando um compromisso inabalável com o bem-estar e a segurança das mulheres em toda a sua diversidade.

2. Inclusão e Igualdade: O "Axé Mulher" é uma manifestação contra o machismo, racismo e é um defensor da comunidade LGBTQIAP+ e das minorias em geral, promovendo inclusão e igualdade.

3. Diálogo e Educação: O evento aborda questões que muitas vezes não são debatidas abertamente, promovendo a conscientização e a necessidade de diálogo sobre temas fundamentais para a comunidade. 

4. União e Valorização: O "Axé Mulher" destaca a importância da união, mostrando como as pessoas podem se unir em prol de um objetivo comum e valorizando os povos de terreiros e povos originários. 

5. Educação e Conscientização: O evento oferece espaço para a educação antirracista, questões LGBTQIAPN+, saúde mental e alerta sobre a necessidade de apoio além do espiritual. 

6. Solidariedade: O "Axé Mulher" promove campanhas de arrecadação de alimentos e absorventes, demonstrando solidariedade ao fornecer assistência a famílias carentes e mulheres em situação de vulnerabilidade. 

7. Empoderamento Empresarial: O evento se expandiu para oferecer orientação legal, contábil e de marketing a empreendedores de Axé, que muitas vezes enfrentam o racismo religioso, contribuindo para o empoderamento econômico dessas comunidades. 

8. Sustentabilidade e Economia Criativa: O "Axé Mulher" enfatiza a sustentabilidade, segurança alimentar e promove a economia criativa por meio de uma feira de empreendedores. 

9. Cultura e Literatura: O evento abraça a cultura, defende as religiões de matriz africana, valoriza a literatura e oferece espaço para discussões de grande relevância. 

O "Axé Mulher" transcende sua natureza como um simples evento cultural, tornando-se um instituto que oferece diversos serviços à comunidade, incluindo cursos profissionais, apoio psicológico e terapêutico. Essa expansão demonstra um compromisso continuado com o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade. 

Por todas essas razões, é justo e necessário solicitar o reconhecimento do "Axé Mulher" como Patrimônio Cultural Imaterial. A escolha da data de 8 de março, que homenageia todas as mulheres e está ligada à luta pela eliminação da discriminação racial, é simbólica e apropriada. Assim, o evento, que ocorre em março, serve como uma celebração e um farol de esperança para a comunidade, promovendo o diálogo saudável, o fortalecimento cultural e a unidade duradoura. 

Em razão do exposto, apresento a presente proposição, na certeza do apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003


Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

 
considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92;

considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

 
DECRETA

 

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca. 

 

Art. 2.º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

 

I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

 

II - Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

 

III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

 

IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, as praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

 

a) Poderá ser reconhecida como sítio cultural carioca área de relevante interesse para o patrimônio cultural da cidade, visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização desse patrimônio.

 

§ 1.º Caberá ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural determinar a abertura de outros livros de registro para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural carioca e não se enquadrem nos livros definidos neste artigo.

 

§ 2.º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância local para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca. 

 

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº18/202402/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/09/2024
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2770/2023 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2770/2023 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2770/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2770/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/21/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/11/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2770/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Mérito11/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Mérito => Relator: Sem Distribuição => Veto Total => Parecer: Sem Parecer






   
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