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PROJETO DE LEI3281/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro - APEF-RIO, também denominada APEF-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.     

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA


Considerando a definição e as origens das Associações dos Professores de Educação Física (APEF), é evidente que essas entidades desempenham um papel fundamental na organização e no desenvolvimento da categoria profissional de Educação Física em nível estadual e municipal. No caso específico da APEF-RJ, esta entidade tem uma história sólida e uma trajetória de contribuição significativa para a profissão no estado do Rio de Janeiro.

Ao longo dos anos, a APEF-RJ tem trabalhado incansavelmente para promover ações de natureza política, técnica e social no âmbito da Educação Física, dos esportes e das atividades físicas de saúde e lazer. Desde a sua fundação em 1946, a APEF-RJ tem sido um pilar importante na promoção do desenvolvimento profissional dos professores de Educação Física, oferecendo cursos de aperfeiçoamento, organizando congressos, promovendo fóruns e realizando outras atividades que visam melhorar a qualidade do ensino e da prática da Educação Física no estado.

Além disso, a APEF-RJ tem desempenhado um papel crucial na representação dos interesses da categoria perante as autoridades públicas e na defesa dos direitos e prerrogativas dos professores de Educação Física. Sua atuação política coletiva tem sido fundamental para garantir melhores condições de trabalho, remuneração digna e reconhecimento profissional para os educadores físicos no estado do Rio de Janeiro.

Portanto, a inclusão da APEF-RJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas, é justificada pela importância e relevância dessa entidade para a categoria profissional de Educação Física no estado. Tal inclusão proporcionaria um reconhecimento oficial do papel desempenhado pela APEF-RJ e fortaleceria sua capacidade de representação e atuação em prol dos interesses dos professores de Educação Física, contribuindo assim para o avanço e a valorização da profissão no Rio de Janeiro.

Texto Original:

PROJETO_906.pdf - PROJETO_906.pdf

Legislação Citada


Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Alvara´ APEF.pdf


ANEXO II
- Estatuto Registrado APEF-RIO 2023 (3).pdf

ANEXO III
- Ata de Posse Diretoria 2023-2025.pdf


ANEXO IV
- BALANCETE 2023 - ASSOCIACAO PROF. ED. FISICA.pdf


ANEXO V
- Historia das APEFs(1).pdf

ANEXO VI
- CNPJ_APEF.pdf

ANEXO VII
- consulta(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/07/2024
Publicação 06/10/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 07/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303281 => {Comissão de Justiça e Redação }06/10/2024Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº501/202406/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3281/2024 => Encerrada10/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3281/2024 => Encerrada10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3281/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3281/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/16/2024Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303281 => Lei 866211/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2024






   
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