Texto Parecer (clique aqui)
(*)Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 1415/2022, que “DISPÕE SOBRE PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES PRIVADAS E COMUNIDADES LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E GARANTIAS DE DIREITOS À MULHER”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1415/2022, que “DISPÕE SOBRE PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES PRIVADAS E COMUNIDADES LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E GARANTIAS DE DIREITOS À MULHER”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposta aqui relatada dispõe em seu mérito sobre a realização de esforços conjuntos entre coletivos e associações de alcance local no trabalho de garantia dos direitos da mulher. Além da formulação pela garantia de serviços médicos, que apontam para a manutenção de seus direitos à saúde física, mental e reprodutiva, há o direcionamento para a inserção de mais mulheres ao mercado de trabalho a partir de processos de qualidade, a serem elaborados pelas organizações a serem organizadas coletivamente.
Conforme mencionado ainda pelo parágrafo único do Art. 3º, dentro do contexto dos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (popularmente conhecida como Lei Maria da Penha), a criação de redes locais que possibilitem a retomada segura às atividades de trabalho a mulheres que sofreram violência doméstica possibilita a busca de autonomia financeira própria, saindo do campo de influência de seus violentadores. Dessa forma, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador William Siri, como FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1415/2022, de autoria do Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 22 de maio de 2023.
Vereador William Siri
Presidente |
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente | Vereador Marcelo Arar
Vogal |
(*) Republicado por incorreção , publicado no DCM Nº 103 , de 05/06/2023 (p.29).