Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 645-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, que Institui e assegura o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal, com cartão de débito ou crédito via aproximação. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 3º A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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