Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1291-A/2019

    DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS - PMPD, INCLUINDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos.

§ 1º A Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD faz-se através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais que garantam prevenção, proteção, amparo e segurança jurídica para as pessoas envolvidas.

§ 2º São linhas de ação da política de atendimento:

I - instituir através dos órgãos competentes municipais as diretrizes para a execução destas políticas municipais;

II - dentre as diretrizes serão estabelecidos métodos de divulgação a serem usados nos serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

III - o atendimento psicossocial dos envolvidos;

IV - assistência governamental e não governamental, para auxiliar os familiares de pessoas desaparecidas; e

V - a proteção jurídico-social pelas entidades de defesa dos direitos competentes.

Art. 2º O conjunto de políticas municipais deverá se utilizar das plataformas tecnológicas já existentes nos âmbitos estadual e federal, que permitam o acesso ao cadastro de pessoas desaparecidas.
    § 1º O município utilizará as informações dos bancos de dados de órgãos estaduais e federais de pessoas desaparecidas.
      § 2º No caso de crianças, adolescentes e jovens desaparecidos, será utilizado o alerta obrigatório instituído pela Lei Estadual nº 9182, de 12 de janeiro de 2021.

      Art.3º O Poder Executivo poderá instituir convênios, parcerias e outros meios legais na execução desta Lei, com vistas a promover o atendimento de políticas públicas de pessoas desaparecidas com dignidade, respeito e segurança.

      Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022

      Vereador Inaldo Silva
      Presidente
      Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
      Vice-Presidente Vogal



      Informações Básicas

      Código20190301291Protocolo002329
      AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de Tramitação Ordinária

      Datas
      Entrada05/09/2019Despacho05/10/2019

      Informações sobre a Tramitação

      Data de Envio06/22/2022Data de Fim de Prazo06/27/2022
      Data da Reunião08/22/2022Data da Publicação08/29/2022
      Pág. do DCM da Publicação10/11Data da Republicação
      Pág. do DCM da Republicação

      ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
      VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
      Data da Sessão08/30/2022Data da Publ. da Sessão08/31/2022

      Observações:

      Esta Redação constou na ata da 22ª Reunião, publicada em 04/10/2022, pág. 09


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