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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1291-A/2019
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS - PMPD, INCLUINDO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS
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Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos.
§ 1º A Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD faz-se através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais que garantam prevenção, proteção, amparo e segurança jurídica para as pessoas envolvidas.
§ 2º São linhas de ação da política de atendimento:
I - instituir através dos órgãos competentes municipais as diretrizes para a execução destas políticas municipais;
II - dentre as diretrizes serão estabelecidos métodos de divulgação a serem usados nos serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
III - o atendimento psicossocial dos envolvidos;
IV - assistência governamental e não governamental, para auxiliar os familiares de pessoas desaparecidas; e
V - a proteção jurídico-social pelas entidades de defesa dos direitos competentes.
Art. 2º O conjunto de políticas municipais deverá se utilizar das plataformas tecnológicas já existentes nos âmbitos estadual e federal, que permitam o acesso ao cadastro de pessoas desaparecidas.
§ 1º O município utilizará as informações dos bancos de dados de órgãos estaduais e federais de pessoas desaparecidas.
§ 2º No caso de crianças, adolescentes e jovens desaparecidos, será utilizado o alerta obrigatório instituído pela Lei Estadual nº 9182, de 12 de janeiro de 2021.
Art.3º O Poder Executivo poderá instituir convênios, parcerias e outros meios legais na execução desta Lei, com vistas a promover o atendimento de políticas públicas de pessoas desaparecidas com dignidade, respeito e segurança.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301291 | Protocolo | 002329 |
Autor | VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 05/09/2019 | Despacho | 05/10/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/22/2022 | Data de Fim de Prazo | 06/27/2022 |
Data da Reunião | 08/22/2022 | Data da Publicação | 08/29/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 10/11 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 08/30/2022 | Data da Publ. da Sessão | 08/31/2022 |
Observações:
Esta Redação constou na ata da 22ª Reunião, publicada em 04/10/2022, pág. 09
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