Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI197/2021
Dispõe sobre a instalação de dispensadores de álcool gel em meios de transportes coletivos e fixa providências

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todas as empresas, concessionárias e permissionárias que operam no sistema de transporte coletivo urbano disponibilizarão, em suas frotas de ônibus, BRTs, trens, metrôs, VLTs e barcas, dispensadores de álcool gel nas suas entradas, no meio e nas saídas dos veículos a fim de higienização das mãos.

Parágrafo único. Não haverá custos adicionais nas tarifas de ônibus, BRTs, trens, metrôs, VLTs e barcas aos usuários.

Art. 2º A instalação dos dispensadores de álcool gel na entrada, no meio e na saída dos meios de transportes coletivos será imediatamente implementada nas linhas urbanas, em cem por cento da frota, respeitando os contratos vigentes.

Art. 3º Serão aplicadas as seguintes sanções aos infratores desta Lei:

I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será revertida para o Fundo Municipal de Saúde, e atualizada anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro índice criado pela legislação federal;

II - suspensão das atividades, em caso de reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300197 Protocolo002784
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/20/2021 Despacho 04/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/25/2021 Data do Recibo06/25/2021
Prazo Final07/15/2021 Data do Retorno07/13/2021


Observações:


Atalho para outros documentos