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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 766/2021, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 4.762, DE 2008”.
Autor do Projeto: Vereador Tarcísio Motta
Autores da Emenda nº 1: Vereador Carlos Bolsonaro e Vereador Dr. Rogério Amorim.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 766/2021, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI N° 4.762, DE 2008”, Emenda de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro e Vereador Dr. Rogério Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1 de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro e do Vereador Dr. Rogério Amorim, ao Projeto de Lei nº 766/2021, de autoria do Vereador Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |