AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Modifique-se o texto do inciso XVIII do art. 21, originalmente inciso XXI deste artigo, no Anexo III do projeto em tela:
XVIII – limitação, na elaboração da Lei Orçamentária Anual no ano subsequente, do total fixado para as Despesas Correntes financiadas com Recursos Ordinários Não Vinculados a noventa e sete e cinco décimos por cento do total da Receita Corrente Ordinária Não Vinculada efetivamente arrecadada no exercício ao da elaboração da lei orçamentária;
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir