Texto da Redação

PROJETO DE LEI721-A/2021

EMENTA:

    INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.

Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozoide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste Programa.

Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20210300721Protocolo010059
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/23/2021Despacho09/27/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/08/2022Data de Fim de Prazo09/13/2022
Data de Reunião10/27/2022Data da Publ.11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta32ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/29/2022

Observações:



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