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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 721-A/2021
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.
Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozoide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste Programa.
Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20210300721 | Protocolo | 010059 |
| Autor | VEREADOR VITOR HUGO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 09/23/2021 | Despacho | 09/27/2021 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/08/2022 | Data de Fim de Prazo | 09/13/2022 |
| Data de Reunião | 10/27/2022 | Data da Publ. | 11/01/2022 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 32ª Reunião |
| T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 11/29/2022 |
Observações:
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