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PROJETO DE LEI1442-A/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de senha em chamada de voz, nos termos que especifica, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados no Município que utilizem o sistema de senha para atendimento ao público ficam obrigados a disponibilizar avisos sonoros em chamada de voz das senhas para pessoas com deficiência visual em qualquer grau.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI disposto na Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 2º O descumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados sujeitará o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301442 Protocolo012393
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2022 Despacho 08/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/24/2023 Data do Recibo05/25/2023
Prazo Final06/16/2023 Data do Retorno06/15/2023


Observações:


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