Art. novo – Nos lotes incluídos no Decreto nº 50.412/2022, que cria o zoneamento ambiental da APA do Sertão Carioca, fica permitido utilizar os parâmetros da Lei Complementar 270/2024 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro) descritos no anexo XXI, área de planejamento 4, mediante o pagamento sobre o acréscimo do potencial utilizado em relação ao referido Decreto.
§ 1º Para aplicação do Caput do artigo limita-se ao prazo estabelecido para Outorga Onerosa do Direito de Construir previsto na Lei Complementar 270/2024.
§ 2º Para o cálculo da importância a ser recolhida nas hipóteses constantes deste artigo, será utilizada a seguinte fórmula:
C=(1,2Ac + 0,6 Ad + 0,6 Acpp) x Vr/m2 x P x Tr x 0,05
Comissões a serem distribuidas
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