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PROJETO DE LEI578/2021
Inclui Padre Miguel como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída a Rua Figueiredo Camargo, trecho compreendido entre o Campo do Bangu e a Rua D, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade em conformidade com a legislação municipal, no § 13. do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300578 Protocolo008208
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2021 Despacho 08/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/24/2023 Data do Recibo05/25/2023
Prazo Final06/16/2023 Data do Retorno06/15/2023


Observações:


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