Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 578/2021, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ, que Inclui Padre Miguel como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluída a Rua Figueiredo Camargo, trecho compreendido entre o Campo do Bangu e a Rua D, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade em conformidade com a legislação municipal, no § 13. do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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