Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 873|2023

PROJETO DE LEI nº 2.627/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA ESCADAS DA TABUADA NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

AUTORIA: VEREADOR ZICO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000, contudo, recomenda-se observar o disposto no art. 6°, III, da supracitada Lei Complementar, na redação do art. 1° do presente projeto. Em relação ao termo “suplementadas”, na redação do art. 4° da proposição, cabe observar o art. 10, I, “a”, e II “a” da referida Lei Complementar, ante o que dispõe o art. 256, IV, da LOMRJ.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXII, “a” em consonância com o art. 320; e art. 321, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

No que se refere às escolas privadas, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) dispõe, em seu artigo 18, que apenas as instituições de educação infantil compreendem os sistemas municipais de ensino.
Lei nº 9.394/1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em especial o art. 18.

Lei nº 6.362/2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação- PME e dá outras providências.

É o que compete a esta Consultoria instruir.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302627 Protocolo2185
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA ESCADAS DA TABUADA NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 11/14/2023
    Despacho
11/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/21/2023 Data do Retorno11/23/2023
Número do Informativo873 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/24/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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