Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1322-A/2015
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA OFERTA DE ENTRETENIMENTOS INFANTOJUVENIS QUE FAÇAM APOLOGIA A JOGOS DE AZAR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Hide details for Texto da Redação  (clique aqui)Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que proveem diversões infantojuvenis na Cidade do Rio de Janeiro proibidos de oferecer quaisquer entretenimentos que façam apologia a jogos de azar.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeita o infrator, de forma sucessiva, a:

I – advertência;

II - suspensão do alvará de licença para estabelecimento por trinta dias e multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) revertidos para o Fundo Municipal para o atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente;

III – cassação do alvará de licença para estabelecimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão de 06 maio de 2021.



Inaldo Silva
Vereador Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20150301322Protocolo003848
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/09/2015Despacho06/12/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/05/2021Data de Fim de Prazo05/10/2021
Data da Reunião05/06/2021Data da Publicação05/07/2021
Pág. do DCM da Publicação36Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/11/2021Data da Publ. da Sessão05/12/2021

Observações:

Esta redação se fez constar na ata da 5ª Reunião Ordinária de 26/05/2021

Atalho para outros documentos