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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 353/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA”.
Autores: Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 353/2021, que “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Marcio Ribeiro
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, contudo para melhor redação apresento a emenda ao art. 1º
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
No entanto com objetivo de adequar a presente matéria ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394, apresento a emenda ao art.º 2
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 353/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Marcio Ribeiro
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica determinado que, nos terminais e pontos de paradas dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município, deverá tornar público a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se “no prazo de noventa dias” e redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regular a forma como será prestada a informação disposta no art. 1º.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal