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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 353/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA”.

Autores: Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Marcio Ribeiro

Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 353/2021, que “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO TRAJETO DAS LINHAS DE ÔNIBUS NOS RESPECTIVOS PONTOS DE PARADA, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro e Vereador Marcio Ribeiro


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, contudo para melhor redação apresento a emenda ao art. 1º
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
No entanto com objetivo de adequar a presente matéria ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos autos da ADI nº 3.394, apresento a emenda ao art.º 2


Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Relator



III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 353/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro e Marcio Ribeiro


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

Art. 1º Fica determinado que, nos terminais e pontos de paradas dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município, deverá tornar público a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.

Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se “no prazo de noventa diase redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regular a forma como será prestada a informação disposta no art. 1º.

Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300353Protocolo004599
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/25/2021Despacho05/26/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/08/2021Data de Fim Prazo 06/22/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/27/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/28/2021Pág. do DCM da Publicação 18
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 20ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/07/2021Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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