Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI nº 1739/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR (es): VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1739/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 312, 351 e 363, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos as emendas em anexo, com a finalidade de suprimir alguns apontamentos de inconstitucionalidade.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS
Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de outubro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 1739/2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprima-se o art. 4º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Suprima-se o Art. 5º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
Suprima-se o art. 9º do projeto em epígrafe e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 9 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |