Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2293/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE LOCAIS DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO RIO DE JANERO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
At.1º As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem, local em condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.
Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem:
I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;
II - ser arejados;
III - ser providos de mobiliário adequado;
IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;
V - ser equipados com instalações sanitárias;
VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço; e
VII - ser invioláveis, salvo para vistorias ou fiscalizações, mediante autorização da direção da unidade.
Art. 2º Para efeito desta Lei, a Legislação aplicada ao descanso de médicos será aplicada à enfermagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2023
JUSTIFICATIVA