Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 510/2021
PROJETO DE LEI Nº 515/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO IDOSO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada pela Diretoria de Comissões, informa ter encontrado os seguintes projetos correlatos ao presente:
PL nº 1.335/2019, do Vereador Alexandre Isquierdo, que: “ESTABELECE CRITÉRIO PARA VISITAÇÃO EM ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA, CASA-LAR, ASILOS OU SIMILARES DESTINADOS A IDOSOS”.
PL nº 1.336/2019, do Vereador Alexandre Isquierdo, que: “DISPÕE SOBRE O CARDÁPIO SEMANAL EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA, CASA-LAR, ASILOS OU SIMILARES DESTINADOS A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 560/2010, do Poder Executivo, que: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDEPI, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E A COMENDA PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Lei nº 5.208/2010)
PL nº 15/2013, da Vereadora Laura Carneiro, que: “INSTITUI O SELO E DIPLOMA RIO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Lei nº 5.707/2014)
A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2