Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 130 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 130/2021, que “CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador CHICO ALENCAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

PL nº 1.218/2011, de autoria dos vereadores Eliomar Coelho e Paulo Pinheiro, que “DEFINE OS CRITÉRIOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL”.

PL nº 1.769/2020, de autoria do Vereador Reimont, que “ESTABELECE O PROVIMENTO DE RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL ÀS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES(AS) E CATADORES(AS) AVULSOS, EM CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.907/2020, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”.

PL nº 1.941/2020, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SUAS RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 2002/2020, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALUGUEL DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n 2.015/2020, de autoria do Poder Executivo (Msg. n° 192/2020), que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS OU PROMULGADAS

Lei n° 2275/1994, de autoria do vereador Antonio Pitanga, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME E À MISÉRIA”, oriunda do PL n° 438/1993.

Lei n° 6746/2020, de autoria dos vereadores Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Babá, Leonel Brizola, Renato Cinco, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Luciana Novaes, Reimont, Willian Coelho, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Alexandre Arraes, Fernando William, Marcelo Arar, Teresa Bergher, Professor Adalmir, Cesar Maia, Marcello Siciliano, Matheus Floriano, Thiago K. Ribeiro, Luiz Carlos Ramos Filho, Inaldo Silva, Junior da Lucinha, Major Elitusalem, Eliseu Kessler, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Petra, Marcelino D’Almeida, Veronica Costa, Dr. Jorge Manaia, Vera Lins, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo e Fátima da Solidariedade, que “ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, AMPLIANDO O PROGRAMA CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, oriunda do PL n° 1728-A/2020.

Lei n° 6769/2020, de autoria dos Vereadores Reimont, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Teresa Bergher, Jones Moura, Rosa Fernandes, Jorge Felippe, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Fátima da Solidariedade, Felipe Michel, Junior da Lucinha, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcello Siciliano, Paulo Messina, Professor Adalmir, Rafael Aloísio Freitas, Renato Moura, Welington Dias, Zico, Zico Bacana, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins, que “ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”, oriunda do PL n° 1826-A/2020.

Lei n° 6781/2020, de autoria dos vereadores Reimont, Leonel Brizola, Luciana Novaes e Jones Moura, que “ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”, oriunda do PL n° 1886-A/2020.

Lei nº 4.307/2006, de autoria do Vereador Jorge Babu, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA DE COMBATE À FOME NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL nº 478-A/2001. Declarada totalmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0031865-32.2006.8.19.0000.

Lei nº 6.022/2015, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “REGULA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL nº 20/2013.

Lei nº 3.565/2003, de autoria da Vereadora Líliam Sá, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA CESTA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL nº 266/2001. Declarada totalmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 009784-94.2003.8.19.0000.

Lei nº 5.358/2011, de autoria dos Vereadores Prof. Uóston; Jorge Pereira; Luiz Carlos Ramos; Teresa Bergher; Dr. Carlos Eduardo; Paulo Messina; Dr. João Ricardo; Bencardino; Renato Moura; Tânia Bastos; Eliomar Coelho; Dr. Eduardo Moura; Jorge Felippe; Dr. Jorge Manaia; Roberto Monteiro; Carlo Caiado e Tio Carlos, que “CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA”, oriunda do PL nº 757/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, II, XXVII, 312 e seguintes, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300130 Protocolo001917
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/25/2021
    Despacho
04/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/06/2021 Data do Retorno04/07/2021
Número do Informativo130 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/08/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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