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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2233/2023, QUE “PROÍBE O USO DE COPOS PLÁSTICOS PARA BEBIDAS QUENTES NOS LABORATÓRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS E AFINS E ESTABELECE MEDIDAS PARA A ADOÇÃO DE ALTERNATIVAS SUSTENTÁVEIS”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2233/2023, que “PROÍBE O USO DE COPOS PLÁSTICOS PARA BEBIDAS QUENTES NOS LABORATÓRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS E AFINS E ESTABELECE MEDIDAS PARA A ADOÇÃO DE ALTERNATIVAS SUSTENTÁVEIS”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XLI; 44; 67, III; 69; 351; 460; 462, II; 470, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2233/2023, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente