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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 204/2021 que “DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS.

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 204/2021 que “DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador MARCIO SANTOS.


II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no artigo 30, I, em consonância com o que dispõem os arts. 12; 30, XXII, “d”; e 351; a Proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, estamos apresentando a emenda em anexo para adequação da Proposição.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.


Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do Senhor Vereador MARCIO SANTOS.
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Sala da Comissão, 31 de maio 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Suprima-se o parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei nº 204/2021.


Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 204/2021, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.”


Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20210300204Protocolo002869
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/20/2021Despacho04/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/28/2021Data de Fim Prazo 05/12/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/31/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/11/2021Pág. do DCM da Publicação 60/61
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 8ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/09/2021Pág. do DCM da Publicação 07



Observações:


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