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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 204/2021 que “DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCIO SANTOS.
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 204/2021 que “DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador MARCIO SANTOS.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no artigo 30, I, em consonância com o que dispõem os arts. 12; 30, XXII, “d”; e 351; a Proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, estamos apresentando a emenda em anexo para adequação da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do Senhor Vereador MARCIO SANTOS.
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Sala da Comissão, 31 de maio 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o parágrafo único do Art. 1º do Projeto de Lei nº 204/2021.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Modifica-se o Art. 2º do Projeto de Lei nº 204/2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.”
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal