Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 880 | 2024
PROJETO DE LEI Nº 3689/2024, que “INSTITUI O PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTORIA: Vereadora THAIS FERREIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
PL nº 1941/2020, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SUAS RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 963/2021, de autoria dos Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Boró, Marcos Braz, Marcelo Arar, Marcio Santos, que “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À FOME NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 3668/2024, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “POSSIBILITA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO NO COMBATE À INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
1.2 SANCIONADA/PROMULGADA
Lei nº 6.412/2018, de autoria do Vereador Renato Cinco, que “DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - LOSAN-RIO, QUE CRIA O SISTEMA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL nº 367/2017.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXI, XLII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que “Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; (...)”.
Decreto Federal nº 11.937, de 5 de março de 2024, que “Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2