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PROJETO DE LEI1052-A/2018
Torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município do Rio de Janeiro será obrigado a prestar socorro.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.

Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias, evitando de igual modo as falsas denúncias.

Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.

Art. 5º Fica autorizado o Município do Rio de Janeiro a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação.

Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:
I - valor de referência da multa;

II - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

III - formas e prazos para recurso administrativo;

Art. 7º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei n° 6143, de 27 de março de 2017.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301052 Protocolo005876
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/22/2018 Despacho 11/22/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/07/2021 Data do Recibo04/07/2021
Prazo Final04/27/2021 Data do Retorno04/27/2021


Observações:


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