Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 577/2021 - PL

PROJETO DE LEI Nº 582/2021, que “DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente: Projeto de Lei nº 282/2021, que “Dispõe sobre a transparência de informações sobre a recuperação física e a adaptação de unidades escolares”, de autoria Vereador Tarcísio Motta.

Lei nº 4.602 de 25 de setembro de 2007, que “Cria o portal da transparência no âmbito do Poder Executivo do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Stepan Nercessian (Projeto de Lei nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 6.506, de 26 de março de 2019, que “Institui o Portal da Transparência social no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 837/2018) Representação de Inconstitucionalidade nº 286/2019 (0069993-67.2019.8.19.0000) com pedido julgado improcedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 6.777, de 18 de setembro de 2020, que “Institui o Portal da Transparência de Inventário dos Bens Adquiridos durante a pandemia de Covid-19.”, de autoria dos Vereadores Teresa Bergher, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Messina, Jones Moura, Eliseu Kessler, Veronica Costa, Junior da Lucinha, Rosa Fernandes, Major Elitusalem, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Tarcísio Motta, Dr. Jairinho, Inaldo Silva, João Mendes de Jesus, Felipe Michel, Welington Dias, Dr. Jorge Manaia, Fernando William, Marcelino D'Almeida, Vera Lins, Dr. Gilberto, Paulo Pinheiro, Zico Bacana, Dr. Marcos Paulo, Leonel Brizola, Jorge Felippe, Reimont e Luciana Novaes. (Projeto de Lei nº 1847//2020).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II e XLIII, em consonância com os art. 3º, VI, 4º, 5º, 12, 14, 132, 154, 166, 171, 172, 174, 320, 321, 322, 422, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 3º, I a IV; 5º, caput, XXXIII; 6º; 23, I; 30, I e II; 37, caput, e § 3º; 70; 227;

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”;

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.”

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300582 Protocolo008216
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/12/2021
    Despacho
08/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2021 Data do Retorno08/23/2021
Número do Informativo577 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/24/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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