PROJETO DE LEI1651-A/2022
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Bossa da Paz.

Art. 2º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.

Art. 3º Na eventual necessidade de mudança do local de realização do evento Bossa da Paz, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.

Art. 4º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.

Art. 5º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 6º No interesse do município, o evento Bossa da Paz deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1651/2022
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento denominado Bossa da Paz.

Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para funcionamento da evento Bossa da Paz na Praça Nossa Senhora da Paz, bairro de Ipanema.


Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse cultural e social.


Art. 4º Na eventual necessidade de mudança do local de realização do evento Bossa da Paz, o alvará de autorização deverá ser renovado, desde que atendidas as exigências da legislação em vigor.


Art. 5º A realização do evento previsto nesta Lei será autorizada por meio de emissão de um único alvará em nome da empresa organizadora, mesmo que prevista a instalação de módulos individuais, tais como bancas, barracas, cabinas ou estandes.


Art. 6º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.


Art. 7º No interesse do município, o evento Bossa da Paz deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2022



JUSTIFICATIVA

O Evento Bossa da Paz – Gastronomia, Artesanato e Economia criativa, visa valorizar os empreendedores de gastronomia e artesãos, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem como, desenvolver e promover esses profissionais, no entendimento de que esta atividade é cultural e geradora de renda em potencial.

O evento Bossa da Paz – Gastronomia, Artesanato e Economia criativa, objetiva estimular a gastronomia e o artesanato do Estado do Rio de Janeiro, além de proporcionar entretenimento e conhecimento ao nosso público, reunindo o melhor da gastronomia de rua com foodtrucks renomados no mercado, cerveja artesanal produzida nacionalmente, e muita música ao vivo, apresentada por DJs e bandas selecionadas de bossa nova, rock, pop, mpb e passando por rodas de samba, é claro. Além disso, o evento conta com diversas atividades direcionadas ao público infantil, como teatros, apresentações musicais, brinquedos e espaços de interação infantis. Por ser ao ar livre, a entrada no evento é gratuita e o acesso é para todos. A programação é voltada para as famílias, crianças, adultos e terceira idade.

Portanto, é de extrema relevância o apoio a eventos e projetos como esses na cidade do Rio de Janeiro. Solicito, então, aos nobres colegas Vereadores, que votem favoráveis a esta proposição.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/06/2022Despacho 12/14/2022
Publicação 12/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 14/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO BOSSA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊCONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO BOSSA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301651 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }12/15/2022Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº654/2022/202212/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)04/14/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1651/2022 => Emenda Supressiva04/14/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável05/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável09/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1651/2022 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1651/2022 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/03/2024Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1651-A/2022 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1651-A/2022 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2024Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/07/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1651/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/16/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1651-A/2022 => Aprovado - Adiada05/30/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1651-A/2022 => Encerrada06/06/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1651-A/2022 => Rejeitado o Veto06/06/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/10/2024Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/14/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301651 => Lei 842006/14/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/14/2024






   
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