Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1345/2019
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá, localizado no bairro de Deodoro, com área total de 171,58 hectares e perímetro total de 5,24 km.

Parágrafo único. A sigla REVISCAMBOATÁ se equivale à expressão Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.

Art. 2º A delimitação do REVISCAMBOATÁ e seu mapa esquemático constam, respectivamente, do Anexo I - Mapa Esquemático e Anexo II - Memorial Cartográfico Descritivo, desta Lei.

Art. 3° São objetivos do REVISCAMBOATÁ:

I - preservar um dos mais relevantes remanescentes de Floresta Ombrófila de Terras Baixas da Cidade do Rio de Janeiro, habitat de diversas espécies da fauna e flora nativas, incluindo muitas espécies ameaçadas de extinção;

II - proteger os ecossistemas integrantes da Mata Atlântica carioca com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e atividades afins, compatíveis com a preservação da natureza;

III - proporcionar condições de monitoramento ambiental e pesquisas científicas;

IV - garantir a manutenção e conservação do conjunto de espécies da flora e de fungos locais e da fauna residente e migratória, em especial as espécies ameaçadas de extinção;

V - garantir a estabilização de terrenos impedindo o estabelecimento de processos erosivos e consequentemente o carreamento de sedimentos em direção ao fundo dos vales adjacentes;

VI – assegurar a proteção dos corpos hídricos, em especial as áreas alagadas e brejos naturais, habitat de espécies da família dos rivulídeos, classificada entre as mais ameaçadas de extinção;

VII - auxiliar na manutenção do fluxo gênico entre os maciços do Gericinó-Mendanha, da Pedra Branca e da Tijuca, através da dispersão de propágulos e de agentes dispersores entre os principais corpos florestais do Município do Rio de Janeiro;

VIII - estimular o turismo e o uso público, em conformidade com o Plano de Manejo e com os acordos de gestão da área, além da geração de emprego e renda; e

IX - preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000.

Art. 4° São diretrizes básicas para o REVISCAMBOATÁ:

I - proporcionar oportunidades de gestão compartilhada entre os entes federados envolvidos, instituições científicas e sociedade civil organizada;

II - impedir a introdução de plantas e animais exóticos ao local e manejar ou remover os indivíduos ou populações de espécies exóticas eventualmente já presentes;

III - promover o replantio de espécies da flora nativa em locais onde a vegetação tenha sido removida;

IV - monitorar continuamente a qualidade ambiental;
V - estabelecer mecanismos de financiamento público e privado, além de programas de educação ambiental;
VI – criar corredores ecológicos com outras unidades de conservação, fragmentos florestais, reflorestamentos e arborização urbana do entorno; e

VII - estabelecer mecanismos de fomento à participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos.

Art. 5° Dentro do prazo de cento e oitenta dias, contados da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará o Termo de Referência para elaboração do Plano de Manejo do REVISCAMBOATÁ.

§ 1° O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

§ 2° Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo será assegurada a ampla participação da população da região, das instituições científicas, das associações da sociedade civil e do CONSEMAC - Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 3° A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, pelos acordos de gestão estabelecidos e àquelas previstas em regulamento.

§ 4° O Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação, no centro de documentação do órgão executor e na rede mundial de computadores.

Art. 6° São diretrizes básicas do Plano de Manejo do REVISCAMBOATÁ:

I – promover a sustentabilidade ambiental, com vistas à conservação e à restauração da unidade;

II – promover a sustentabilidade financeira, com vistas à obtenção de recursos estáveis e suficientes, em longo prazo, para cobrir os custos necessários para sua proteção e manejo eficientes;

III – indicar estratégias e prioridades para custeio da unidade, bem como prioridades e estratégias de investimento, permitindo o alcance dos objetivos sociais, econômicos e ambientais;

IV – incentivar a ampla e qualificada participação da sociedade, com experiência e autoridade na matéria, com inclusão das associações de moradores do entorno, no processo de planejamento e gestão;

V – adequar a mobilização e o fortalecimento dos membros da sociedade civil organizada, com conhecimento e domínio na matéria, com vistas a sua participação qualificada no Conselho Gestor da unidade.

Art. 7° São proibidas, no REVISCAMBOATÁ, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, diretrizes, Plano de Manejo e seus regulamentos.

Art. 8° A gestão do REVISCAMBOATÁ caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, que designará um gestor para a unidade de conservação municipal no prazo de trinta dias contados da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Poderá, a critério do Poder Executivo, haver gestão compartilhada da unidade de conservação por instituição reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão, nos termos do Decreto Federal n° 4.340, de 2002 e da Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 9° O REVISCAMBOATÁ disporá de um Conselho Gestor, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, conforme se dispuser em regulamento, de modo a implementar uma gestão com transparência e responsabilização no processo de tomada de decisões.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de setembro de 2021.

Descritivo_Mapa_CMV CAMBOATÁ.pdf

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ZICO
JUSTIFICATIVA

Inicialmente, considerando os seguintes estudos:

(i) ‘Nota Técnica sobre a vegetação e a relevância da biodiversidade’, elaborada pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro em 2013;

(ii) ‘Estudo de Impacto Ambiental para a construção do Autódromo Internacional do Rio de Janeiro’, elaborado pela consultoria Terra Nova em 2019; e

(iii) ‘Análise sobre o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental para o processo de licenciamento ambiental de um autódromo na Cidade do Rio de Janeiro’, elaborado pelo Movimento SOS Floresta do Camboatá em 2020:

Esta vereança vem à Casa Legislativa apresentar substitutivo à proposta de criação do REVISCAMBOATÁ, unidade de conservação do grupo de proteção integral, foi, em conformidade com a legislação vigente, precedida dos estudos técnicos supracitados realizados ao longo dos últimos dez anos, mais notadamente pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro, considerando também os relatórios técnicos elaborados pelo Movimento SOS Floresta do Camboatá.

Caracterização da flora e fauna

A Floresta do Camboatá é um remanescente de Mata Atlântica com mais de 1,6 milhão de metros quadrados, localizado no bairro de Deodoro, na divisa entre as zonas norte e oeste da Cidade do Rio de Janeiro. A vegetação encontrada no local é classificada como Floresta Ombrófila de Terras Baixas. Este tipo de vegetação se caracteriza como uma formação florestal situada na faixa altimétrica entre 5 e 50 metros acima do nível do mar, com dossel atingindo até 20 metros de altura e sub-bosque geralmente pouco denso. Atualmente, na área predomina uma paisagem florestal em diferentes estágios de desenvolvimento, além de fisionomias campestres dominadas por gramíneas e trechos com vegetação periódica ou permanentemente inundada.
A Floresta do Camboatá é um raro remanescente desse tipo de vegetação, que recobria grande parte da planície costeira do município do Rio de Janeiro. Algumas espécies madeireiras de grande interesse econômico eram abundantes neste tipo de floresta, entre elas o jacarandá-caviúna (Dalbergia nigra), o pau-brasil (Caesalpinia echinata), a garapa (Apuleia leiocarpa) e a canela-tapinhoã (Mezilaurus navalium).
As informações obtidas até o momento indicam que a Floresta do Camboatá é um remanescente de floresta primária impactada em vários pequenos trechos da porção central por atividades antrópicas, principalmente fogo e edificações. Apenas nas bordas os impactos antrópicos são mais evidentes, com vários trechos de vegetação secundária. A melhor descrição para a vegetação atual que ocupa a área é um mosaico de vegetação primária e secundária em diferentes estágios de regeneração. Ainda que tenha sido impactada pelas décadas de atividades antrópicas realizadas no local – trata-se de área militar, tendo abrigado até o final dos anos 1950 um dos maiores paióis bélicos da América Latina e, desde então, um importante centro de instruções militares – a composição florística da área é bem representada por considerável contingente de espécies típicas de Florestas de Terras Baixas. Entre estas, merecem citação as espécies típicas de dossel (Astronium fraxinifolium, Machaerium stipitatum, Ficus luschnathiana, Albizia policephala, Erythoxylum pulchrum, Pseudobombax grandiflorum e Pseudopiptadenia contorta) e as espécies raras e com preferência por fitofisionomias de planície costeira (Protium widgrenii, Cinnamomum triplinerve, Aiouea saligna, Dimorphandra exaltata, Pseudopiptadenia inaequalis e Exostyles venusta).
Destaca-se também a densidade de árvores do local (1.053 indivíduos por hectare), que é equivalente ao valor obtido para um trecho de floresta na Serra do Mendanha e muito superior aos valores observados em remanescentes da Serra do Inhoaíba e Serra do Barata, florestas secundárias próximas ao Camboatá.
Sua importância ecológica é evidenciada pelas mais de 146 espécies de plantas já catalogadas no local, sendo 14 delas ameaçadas de extinção, incluindo cinco espécies de árvores muito simbólicas para a Mata Atlântica: Apuleia leiocarpa (garapa); Couratari pyramidata (canudo-de-pito); Dalbergia nigra (jacarandá-caviúna); Melanoxylon brauna (braúna); Annona parviflora (araticum-da-restinga).
A estas, somamos também as nove espécies encontradas na área que integram a Lista Oficial da Flora Ameaçada de Extinção do Município do Rio de Janeiro: Aspidosperma parvifolium (guatambu ou peroba-amarela); Brosimum guianense (leiteira-vermelha ou mama-cadela-vermelha); Diclidanthera laurifolia (uva-da-mata); Exostyles venusta (vagem-grande ou jenipapo-de-fava); Maclura tinctoria (tatajuba); Mollinedia glabra (capixim); Platymiscium floribundum (jacarandá-amarelo ou sacambu); Swartzia apetala (arruda-vermelha); e Zollernia glabra (mocitaíba).
Esta riqueza e singularidade florística demonstram o elevado potencial da Floresta do Camboatá para apoiar programas de restauração de áreas degradadas. A proteção deste fragmento florestal é estratégica, principalmente se considerado que não existem outros fragmentos urbanos de Floresta Ombrófila de Terras Baixas bem preservados na Cidade.
A fauna presente na Floresta do Camboatá também é rica e com alta relevância ecológica. Mesmo com poucos estudos realizados, todos com baixa intensidade de amostragem, já foram identificadas 150 espécies de aves, 20 de mamíferos, 13 de répteis, 19 de anfíbios e 4 espécies de peixes. Além da elevada biodiversidade – sobretudo se consideramos o tamanho da área – a Floresta do Camboatá apresenta-se como de alta relevância ecológica por abrigar pelo menos sete espécies da fauna ameaçadas de extinção. Para as aves saíra-sapucaia (Tangara peruviana) e trinca-ferro (Saltator similis), para os mamíferos capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), gato-mourisco (Herpailurus yagouaroundi) e mão-pelada ou guaxinim (Procyon cancrivorus), para o réptil jacaré-do-papo-amarelo (Caiman latirostris) e para o peixe-das-nuvens (Leptopanchax opalescens), a Floresta do Camboatá representa um dos últimos refúgios na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Para os peixes da família Revulidae, os alagados e brejos da Floresta do Camboatá são ainda mais relevantes. Conhecidos como ‘peixes-das-nuvens’ – por aparecerem apenas nos períodos de chuva, quando eclodem os ovos que permaneceram no solo úmido – estas espécies necessitam de condições muito específicas para sua sobrevivência. A presença de rivulídeos nos muitos corpos hídricos da Floresta do Camboatá era dada como certa e foi confirmada em março de 2020, quando exemplares de Leptopanchax opalescens, espécie criticamente ameaça de extinção em escala nacional, foram coletados em dois pontos da floresta. Com a realização de novos estudos, certamente a diversidade de peixes da Floresta do Camboatá aumentará, inclusive com o registro de outros rivulídeos ameaçados de extinção.

Relevância ecológica da Floresta do Camboatá


Apesar de relativamente pequena, a Floresta do Camboatá possui grande relevância para a manutenção da viabilidade genética de populações de animais e plantas nativas nas áreas naturais do município do Rio de Janeiro. A proteção desta área, com a criação de uma unidade de conservação de proteção integral, com sua integração ao Mosaico Carioca de Áreas Protegidas, deve ser prioridade máxima na política ambiental e urbanística da Cidade.
O laudo de notório saber sobre avifauna elaborado para o EIA-RIMA do autódromo classificou a Floresta do Camboatá como um fragmento essencial para a conectividade entre os maciços cariocas. Especialmente nas partes baixas e planas, onde se instalou a Avenida Brasil, a derrubada das florestas foi mais intensa, permanecendo porções maiores apenas nas encostas. Deste processo de desmatamento histórico, praticamente só restou a Floresta do Camboatá, que funciona como um stteping stone ou ‘trampolim ecológico’ entre os maciços da Pedra Branca e do Gericinó-Mendanha, permitindo alguma conectividade para a fauna.
Esta função ecológica da Floresta do Camboatá tem o potencial de reduzir o risco de extinções locais. Muitas usam o espaço aéreo (morcegos, avifauna e insetos alados) para seu deslocamento. Outras, utilizam os cursos d’água, como no caso de capivaras, jacarés-de-papo-amarelo e, mais recentemente relatado, o gato-mourisco. Diversos exemplares destas espécies já foram registrados, inclusive pela Patrulha Ambiental Municipal, em rios que interligam a Floresta do Camboatá com outros fragmentos localizados nas redondezas.
Como um dos últimos remanescentes da Floresta Ombrófila de Terras Baixas no Rio de Janeiro, provavelmente o mais relevante deles, a Floresta do Camboatá foi incluída entre as áreas de ‘importância biológica extremamente alta’, assim declaradas pela Portaria MMA nº 463, de 18 de dezembro de 2018. A Floresta do Camboatá faz parte do polígono ‘MA 122’.

Serviços ecossistêmicos da Floresta do Camboatá


Aos atributos acima referidos, como a conservação da biodiversidade e dos processos de interação entre os componentes da mesma, devem ser acrescidos os serviços ambientais prestados por este singular remanescente da Mata Atlântica. O papel da Floresta do Camboatá na amenização da sensação térmica do entorno é evidente. Além de aumentar a umidade relativa do ar, pela evapotranspiração das árvores, a floresta funciona como uma ‘ilha de frescor’, em contraponto ao fenômeno das ‘ilhas de calor’ decorrente das edificações e do excesso de pavimentação e impermeabilização dos solos.
Outro serviço ecossistêmico relevante prestado por esta área é a regulação hídrica. Como os próprios autores do EIA-RIMA afirmam, a área da Floresta do Camboatá possui diversas áreas alagadas e brejosas, a maior parte delas intermitentes. Estas retêm grande parte das águas pluviais, reduzindo o risco de enchentes (verificadas no início deste ano na Cidade).
Por último, porém não menos relevante, temos o estoque de carbono presente na biomassa da Floresta do Camboatá. Considerando o estoque médio de CO2 para áreas de Mata Atlântica (450 toneladas por hectare, somando parte aérea, raízes e carbono estocado no solo), a área mantém 33.300 toneladas de carbono. Este volume equivale às emissões anuais de 17 mil veículos de passeio.
O estudo para a definição do modelo de gestão mais adequado deverá analisar as possibilidades de celebração de parcerias para operacionalização dos programas de manejo do REVIS da Floresta do Camboatá, considerando as parcerias entre instituições públicas – inclusive o Exército Brasileiro, guardião atual da área – sociedade civil organizada, universidades públicas e privadas e empresas. A base jurídica que incide de forma direta ou indireta sobre as UCs municipais merece destaque, em razão da relevância para a execução das políticas públicas para a conservação da natureza, incluindo a participação da sociedade no processo de decisão sobre a gestão desses espaços. A Lei do SNUC e sua regulamentação, a Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor, o PMMA e a legislação que rege instrumentos de parcerias com o terceiro setor ou com a iniciativa privada – dentre as quais destacamos as regras para concessões e parcerias público-privadas – devem ser consideradas de maneira conjunta e complementar.
Por se tratar de imóvel cujo titular é a União, sob custódia do Exército Brasileiro, necessariamente deve-se considerar a possibilidade de parceria com esta instituição, inclusive para um possível acordo de gestão compartilhada da nova UC. Também devem ser analisados os prós e contras em relação às parcerias entre instituições públicas e privadas, entendendo que tais oportunidades de cooperação apresentam vários desenhos possíveis, sendo que a escolha deve ser orientada pelos incentivos presentes e ausentes em cada opção. De acordo com o Instituto Semeia (2017) diferentes instrumentos podem ser considerados na análise das parcerias entre a Administração Pública e o terceiro setor, de acordo com a qualificação da instituição (Associações civis de direito privados), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OS) e outras).
Desta forma, a partir das informações acima e do conhecimento atual sobre a área da Floresta do Camboatá, justifica-se a criação de unidade de conservação do grupo de proteção integral, sendo a categoria de Refúgio de Vida Silvestre a mais adequada, em função do previsto no Artigo 13 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, que define que o objetivo das unidades desta categoria é “proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória”.

Consultas públicas

Passo fundamental para a criação do REVISCAMBOATÁ foi a realização de audiências públicas, durante as quais a sociedade e as instituições interessadas são adequadamente informadas sobre sua localização, dimensão, limites, categoria de manejo, usos permitidos, proibidos e estimulados, obedecidos os ditames da Lei Federal nº 9985, de 2000 e do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002

. Tais consultas consistiram em reuniões públicas e oitivas da população local e de outras partes interessadas. Ressalta-se que no processo de consulta pública o órgão executor competente indicou, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta.


Legislação Citada


LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Vide Decreto nº 4.519, de 2002Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
(...)

DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

(...)


LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Regulamento

(Vide Lei nº 13.800, de 2019)

Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20190301345 Autor VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL
Protocolo 003409 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 009438 Tipo de Quorum MA
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 09/09/2021
Mensagem
Entrada 09/09/2021 Despacho 09/09/2021
Publicação 09/10/2021 Republicação 09/13/2021
Pág. do DCM da Publicação 40 a 43 Pág. do DCM da Republicação 10/11
Motivo da Republicação Omissão do Anexo II


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 172, de 16/09/2021, pág. 67, para inclusão de coautorias.

(**) Republicado no DCM nº 204, de 05/11/2021, pág. 63, para inclusão de coautorias.

(***) Republicado no DCM nº 207, de 10/11/2021, pág. 73, para inclusão de coautoria.

(****) Republicado no DCM nº 208, de 11/11/2021, pág. 48, para inclusão de coautoria.



Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão dos Direitos dos Animais
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Turismo
08.:Comissão de Educação
09.:Comissão de Esportes e Lazer
10.:Comissão de Defesa Civil
11.:Comissão de Trabalho e Emprego
12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira