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PROJETO DE LEI2727/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de abril de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302727 Protocolo2398
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2023 Despacho 12/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/27/2024 Data do Recibo04/03/2024
Prazo Final04/26/2024 Data do Retorno04/24/2024


Observações:


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