Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO n.º 579 | 2021
PROJETO DE LEI N.º 584/2021, QUE “INSTITUI O SELO EMPRESA INCENTIVADORA DA EDUCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto similar/correlato ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PL n.º 2011/20, da vereadora Verônica Costa, que “Institui o Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Em relação aos art. 3º, I, da proposição, é necessário observar o disposto no art. 9º, IX, da supracitada Lei Complementar.
OBSERVAÇÃO:
Para fins de redação final, sugere-se substituir “divulga-lo” por “divulgá-lo”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2