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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1424/2022, que "DECLARA A IGREJA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO".
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1424/2022, que " DECLARA A IGREJA NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO", de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II-VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, II, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, XLIII, em consonância com arts. 4º, 5º, 14, IV, 23, 282, 292, 293, 337, 338, VI, 342, 343, 348, 350, 422, §§ 1º e 2º, 460, 461, III, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1424/2022.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III-CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 1424/2022, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 13 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal